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REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Escritura e Registro de imóveis

Adquirir um imóvel requer muito cuidado. Estudar o lugar, levantar informações referentes às situações tributárias e jurídicas são pontos de fundamental importância para não ser surpreendido com desabores no futuro.

A compra requer uma boa dose de tempo e cuidado e, após concluído esse processo é necessário que o novo proprietário regularize o imóvel junto ao Cartório de Registro de imóveis.

A Escritura é o primeiro passo que o novo proprietário deve proceder, pois se trata de um instrumento particular que objetiva formalizar o negócio contratado e acordado entre as partes (vendedor e comprador), ela não garante que o comprador é realmente o dono do bem.

Tendo em mãos a escritura, na sequência, obrigatoriamente deverá ser realizado o registro deste imóvel. É por meio do registro que se consolida a transferência do bem para o novo titular e a propriedade legalmente passa a ser do novo dono. Simplificando, o registro oficializa o verdadeiro dono do imóvel.

Quando o comprador possui apenas a escritura ele tem o direito do uso do imóvel e nada mais. Diferentemente do registro, esse documento garante a posse legítima do bem de maneira efetiva e definitiva.

Concluindo, para que o imóvel seja totalmente regularizado é necessário providenciar os dois documentos, a escritura e o registro oficializado junto ao Cartório de Registro de imóveis. Caso contrário, seu bem estará sujeito a possíveis contratempos, como por exemplo: partilha de bens e inventário relacionado ao antigo dono.

Entre em contato e saiba mais sobre os procedimentos para regularizar o seu imóvel.

Fonte:

  1. http://cartoriomartinscrateus.com.br/entenda-a-diferenca-entre-escritura-e-registro-de-imoveis;
  2. https://www.irib.org.br/home/busca?palavra=registro+de+imoveis;

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