Tem direito a Revisão da Vida Toda, aposentados e pensionistas que recebem o benefício a menos de 10 anos e antes da Reforma Previdenciária que ocorreu no ano de 2019. Quem passou desse tempo não tem o direito a Revisão.
O Supremo Tribunal de Justiça (STF) reconheceu o direito de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inserirem no cálculo dos benefícios todas as contribuições previdenciárias anteriores a 1994, tituladas como a “Revisão da Vida Toda” (RVT).
Para aqueles que contribuíram com valores próximo ou acima do teto da Previdência antes de 1994, os valores pagos não foram considerados no cálculo para a concessão do benefício e agora essa inclusão poderá ser requerida através da “Revisão da Vida Toda”.
- Afinal, você sabe o que é a Revisão da Vida Toda?
A tão falada Revisão da vida Toda é uma demanda judicial que visa recalcular o tempo de contribuição do segurando considerando todo o tempo pago pelo trabalhador ao INSS ao longo de sua vida laborativa.
Com a Revisão o valor do benefício poderá aumentar consideravelmente e as diferenças não pagas referente aos últimos 5 anos poderão ser restituídas pelo INSS em uma única parcela.
Benefícios que podem ser revisados:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
- CONCLUSÃO
A revisão de cálculo não será concedida de ofício, mas apenas para aquele que requerer via judicial.
Vale lembrar que, antes de ajuizar o pedido recomenda-se procurar um especialista em cálculos previdenciário e certificar se vale a pena entrar com processo, pois nem todos tem direito ao reembolso, ao contrário o segurado poderá sofrer uma redução em seu benefício e não um aumento, como esperado.
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