O que é Auxílio Reclusão?
O Auxílio Reclusão é um benefício financeiro concedido pelo INSS, criado em 1960 com o objetivo de atender dependentes do segurado de baixa renda que por algum motivo foi preso.
Considera-se segurado de baixa renda aquele que, no mês de competência do recolhimento da prisão possuíam renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário-mínimo (R$ 606,00).
Resumindo, o Auxílio-Reclusão objetiva segurar a família do preso para que não fiquem desassistidos financeiramente. Considerando que na maioria das vezes a pessoa detida é o principal provedor da casa.
Quem tem direito ao benefício?
O benefício de Auxílio Reclusão é destinado aos dependentes do preso segurado, que no momento da prisão possui a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, contribuía com o INSS.
São reconhecidos como dependentes o cônjuge; o companheiro (referente à união estável); o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; filho que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade; pais ou irmãos desde que consigam demonstrar sua dependência financeira.
Com a entrada em vigor da medida provisória nº 871/2019, o artigo 80 da lei 8.213/91 passou a prever expressamente que o benefício é devido apenas para os familiares dependentes do recolhido à prisão em regime fechado, desde que não receba remuneração da empresa, não estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte ou outro benefício do INSS.
Como requerer o Auxílio-Reclusão junto ao INSS?
Os requisitos necessários para pleitear o Auxílio-Reclusão são:
- comprovar a prisão do segurado;
- comprovar a qualidade de segurado do preso;
- comprovar possuir dependentes;
- comprovar que o segurado preso realmente é de baixa-renda;
- Não receber qualquer benefício previdenciário como auxílio-doença; pensão por morte; salário-maternidade; aposentadoria; abono de permanência em serviço.
Enfim o segurado deve ter cumprido uma carência mínima de 24 meses junto a Previdência Social.
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Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-auxilio-reclusao;
https://ingracio.adv.br/auxilio-reclusao;
https://previdenciarista.com/blog/auxilio-reclusao-inss-requisitos-em-2022