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Auxílio-acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal. 

Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando. 

Quanto o INSS paga por acidente?

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo.

Principais Requisitos:

Ter qualidade de segurado, à época do acidente; 

Ser filiado, à época do acidente, como: 

Empregado Urbano/Rural (empresa) 

Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) 

Trabalhador Avulso (empresa) 

Segurado Especial (trabalhador rural) 

Para esse benefícios, não há necessidade de cumprimento de período de carência. 

Quem não tem direito ao benefício:

  • Contribuinte Individual 
  • Contribuinte Facultativo