MJSADVOCACIA

Você está visualizando atualmente APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria especial por tempo de contribuição é um benefício disponível ao cidadão que durante sua vida laboral ficou exposto a agentes nocivos à saúde (químico, físico ou biológico), calor e ruído de forma contínua e ininterrupta, em nível de exposição acima dos limites estabelecidos pela legislação.

O tempo necessário de contribuição varia conforme a função desempenhada e o agente nocivo que o trabalhador ficou exposto. Terá direito a aposentadoria especial o segurado que cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Anterior a Reforma da Previdência que aconteceu em novembro de 2019, não havia exigência de idade mínima e tempo mínimo de contribuição, agora é necessário que se comprove a idade mínima para ter direito à aposentadoria especial.

REGRA DE TRANSIÇÃO

Para atividade especial de 15 anos: 66 pontos (somando idade e tempo de contribuição)

+ 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;

Para atividade especial de 20 anos: 76 pontos (somando idade e tempo de contribuição)

+ 20 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;

Para atividade especial de 25 anos: 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição)

+ 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.

Acrescido ao tempo de contribuição é necessário que o segurado tenha laborado por no mínimo 180 meses. Período de auxílio-doença, por exemplo não são considerados para cumprir esse requisito.

LISTA DE PROFISSÕES QUE DÃO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo risco:

  1. Cortador Gráfico;
  2. Foguista;
  3. Aeroviário de Serviço de Pista;
  4. Auxiliar de Enfermeiro;
  5. Auxiliar de Tinturaria;
  6. Eletricista ( acima 250 volts);
  7. Bombeiro;
  8. Cirurgião;
  9. Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
  10. Dentista;
  11. Estivador;
  12. Enfermeiro;
  13. Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  14. Escafandrista;
  15. Aeroviário;
  16. Jornalista;
  17. Químicos industriais, toxicologistas;
  18. Gráfico;
  19. Maquinista de Trem;
  20. Médico;
  21. Mergulhador;
  22. Metalúrgico;
  23. Mineiros de superfície;
  24. Motorista de ônibus;
  25. Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  26. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  27. Técnico de radioatividade.
  28. Recepcionista (Telefonista);
  29. Trabalhadores em extração de petróleo;
  30. Transporte urbano e rodoviários;
  31. Tratorista (Grande Porte);
  32. Operador de Caldeira;
  33. Operador de Raios-X;
  34. Operador de Câmara Frigorífica;
  35. Pescadores;
  36. Professor;
  37. Pintor de Pistola;
  38. Tintureiro;
  39. Trabalhador de Construção Civil;
  40. Soldador;
  41. Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  42. Perfurador;
  43. Torneiro Mecânico;
  44. Transporte ferroviário.
  45. Vigilante (armado ou não).

Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo médio risco:

  1. Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  2. Extrator de Fósforo Branco;
  3. Extrator de Mercúrio;
  4. Fabricante de Tinta;
  5. Extrator de Fósforo Branco;
  6. Carregador de Explosivos;
  7. Laminador de Chumbo;
  8. Moldador de Chumbo;
  9. Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  10. Fundidor de Chumbo;
  11. Encarregado de Fogo.

Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de alto risco:

  1. Mineiros no subsolo;
  2. Britador;
  3. Choqueiro;
  4. Carregador de Rochas;
  5. Cavouqueiro;
  6. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  7. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  8. Perfurador de Rochas em Cavernas.

CONCLUSÃO

Para cada tipo de atividade exige-se um tempo de contribuição específico, que, a depender será avaliado o grau de exposição ao risco. Para as atividades de baixo risco são necessários 25 anos de contribuição, já para as atividades de médio risco é exigido

20 anos de contribuição e para as atividades de alto risco é exigido 15 anos de contribuição.

Com a aplicação da Reforma da Previdência que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, ficou determinado uma idade mínima de 60 anos para a concessão da aposentadoria especial nas atividades de baixo risco, 58 anos para as atividades de médio risco e 55 anos para as de alto risco.

Procure um especialista na área para, assim, receber maiores informações sobre o tema e entender quais são as profissões reconhecida como Atividade Especial e definir a regra mais vantajosa para pleitear um melhor benefício junto ao INSS.

Fonte:
https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-especialpor-tempo-de-contribuicao; https://cmpprev.com.br/blog/aposentadoria-especial-2/;
https://www.jornalcontabil.com.br/lista-completa-de-profissoes-que-tem-direito-aaposentadoria-especial/