A aposentadoria especial por tempo de contribuição é um benefício disponível ao cidadão que durante sua vida laboral ficou exposto a agentes nocivos à saúde (químico, físico ou biológico), calor e ruído de forma contínua e ininterrupta, em nível de exposição acima dos limites estabelecidos pela legislação.
O tempo necessário de contribuição varia conforme a função desempenhada e o agente nocivo que o trabalhador ficou exposto. Terá direito a aposentadoria especial o segurado que cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Anterior a Reforma da Previdência que aconteceu em novembro de 2019, não havia exigência de idade mínima e tempo mínimo de contribuição, agora é necessário que se comprove a idade mínima para ter direito à aposentadoria especial.
REGRA DE TRANSIÇÃO
Para atividade especial de 15 anos: 66 pontos (somando idade e tempo de contribuição)
+ 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
Para atividade especial de 20 anos: 76 pontos (somando idade e tempo de contribuição)
+ 20 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
Para atividade especial de 25 anos: 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição)
+ 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.
Acrescido ao tempo de contribuição é necessário que o segurado tenha laborado por no mínimo 180 meses. Período de auxílio-doença, por exemplo não são considerados para cumprir esse requisito.
LISTA DE PROFISSÕES QUE DÃO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL
Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo risco:
- Cortador Gráfico;
- Foguista;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Eletricista ( acima 250 volts);
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
- Dentista;
- Estivador;
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Aeroviário;
- Jornalista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade.
- Recepcionista (Telefonista);
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Professor;
- Pintor de Pistola;
- Tintureiro;
- Trabalhador de Construção Civil;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Perfurador;
- Torneiro Mecânico;
- Transporte ferroviário.
- Vigilante (armado ou não).
Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo médio risco:
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Carregador de Explosivos;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Fundidor de Chumbo;
- Encarregado de Fogo.
Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de alto risco:
- Mineiros no subsolo;
- Britador;
- Choqueiro;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
CONCLUSÃO
Para cada tipo de atividade exige-se um tempo de contribuição específico, que, a depender será avaliado o grau de exposição ao risco. Para as atividades de baixo risco são necessários 25 anos de contribuição, já para as atividades de médio risco é exigido
20 anos de contribuição e para as atividades de alto risco é exigido 15 anos de contribuição.
Com a aplicação da Reforma da Previdência que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, ficou determinado uma idade mínima de 60 anos para a concessão da aposentadoria especial nas atividades de baixo risco, 58 anos para as atividades de médio risco e 55 anos para as de alto risco.
Procure um especialista na área para, assim, receber maiores informações sobre o tema e entender quais são as profissões reconhecida como Atividade Especial e definir a regra mais vantajosa para pleitear um melhor benefício junto ao INSS.
Fonte:
https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-especialpor-tempo-de-contribuicao; https://cmpprev.com.br/blog/aposentadoria-especial-2/;
https://www.jornalcontabil.com.br/lista-completa-de-profissoes-que-tem-direito-aaposentadoria-especial/