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A visão monocular é considerada como deficiência física desde março de 2021.

A Lei 14.126/2021 desde então, garante a possível concessão do benefício previdenciário BPC Loas ou Aposentadoria pelo INSS, quando comprovado a perda da visão de um dos olhos.
Equipara-se a visão monocular como uma deficiência física por entender que nesta condição a pessoa está em desigualdade com os demais da sociedade.
As possibilidades de aposentadoria pelo INSS são:
Aposentadoria da pessoa com deficiência;
Aposentadoria por invalidez
(incapacidade permanente).
São dois os tipos de Aposentadoria:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Devida a deficiência, o segurado consegue antecipar a sua aposentadoria em relação aos demais segurados
Homens:
60 anos de idade, 15 anos de contribuição.
Mulheres:
55 anos de idade;
15 anos de contribuição.
A existência da limitação visual, deve ser comprovada durante o tempo de contribuição do segurado.
É importante também ressaltar que, existe a classificação de grau da visão molecular para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
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