Nesta quarta-feira 01/11/2023 foi sancionado a Lei 14.717/2023, que garante o pagamento de benefício aos órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, com renda inferior a 1/4 do salário.
A pensão especial e devida aos filhos e dependentes, menores de 18 anos e a norma estabelece que o valor será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo.
O benefício não repara a dor da perda e nem apaga a violência do feminicídio, mas traz, ao menos, um alívio econômico às famílias. Trata-se de um projeto que, se não repara a dor e o sofrimento desses órfãos, possibilita que essa casa e o estado possam trazer o mínimo de alívio para as famílias que são destruídas por esse crime bárbaro.
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