Na segunda-feira, dia 03/07/2023, o presidente Lula sancionou a lei que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham o mesmo cargo e exercem as mesmas atividades laborativas.
Os empregadores que não se adaptarem poderão ser multados em valor equivalente a 10 vezes o novo salário garantido ao empregado discriminado.
Lei n° 14.611, de 3 de Julho de 2023.
Art. 3° parágrafo 6° ” Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas aos empregados discriminados não afasta seu direito de ação de indenizar por danos morais, consideradas as especialidades do caso concreto “.
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